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Poupa Tempo ou Perda de Tempo?

Eu Ricardo F Ramos, como jornalista do Gazeta do Pari MTB 0074004/SP, acompanhei minha mãe de 89 anos que precisava fazer a segunda via do RG na unidade Canindé do Poupa Tempo.

Agendei o serviço eletronicamente e compareci à unidade, mas fui informado pela coordenadora ¨Ana Carolina¨ que o registro era muito antigo e que seria necessário apresentar outros documentos, como a certidão de casamento ou de nascimento.

Eu me senti frustrado ao perceber que a eficiência do serviço Poupa Tempo estava sendo colocada em xeque. Afinal, se a ideia é economizar tempo dos cidadãos ao oferecer vários serviços em um só lugar, por que não resolver tudo ali mesmo?

Além disso, a situação ficou ainda mais tensa quando eu disse que essas informações seriam publicadas aqui no site do ¨Gazeta do Pari¨ mas fui impedido pela coordenadora de exercer minha profissão que segunda ela deveria ter autorização. Isso me fez refletir sobre a importância da liberdade de imprensa e do papel dos jornalistas em informar a população sobre situações como essa.

Em resumo, o episódio com o idoso na unidade Canindé do Poupa Tempo levanta questionamentos sobre a eficiência do serviço e a transparência nas informações prestadas pelos funcionários. Como jornalista, acredito que é fundamental que haja clareza e respeito no atendimento aos cidadãos e na comunicação com a imprensa, para que a população possa confiar nas instituições governamentais e nos serviços oferecidos.

o Poupa Tempo pode ser um serviço útil para muitos cidadãos, mas é importante estar ciente de que nem sempre tudo ocorre como o esperado.

Após o ocorrido na unidade Canindé do Poupa Tempo, decidi buscar mais informações sobre o caso e me dirigi à 12ª DP, já que a coordenadora Ana Carolina havia alegado que a exigência de apresentar outros documentos para a emissão da segunda via do RG era uma determinação da Polícia Civil.

No entanto, fui informado pela própria Polícia Civil ¨Delegado¨ de que não havia nenhuma relação entre o órgão e o Poupa Tempo nesse caso, o que me deixou ainda mais intrigado sobre a situação.

Ao retornar para casa, percebi que minha mãe, que tinha 89 anos e havia passado por uma situação frustrante no Poupa Tempo, também estava nervosa com o ocorrido. E, para piorar, o bate-boca com a coordenadora acabou se intensificando quando informei que estava trabalhando como jornalista e que a responsabilidade pela nossa saúde, conforme previsto pelo Estatuto do Idoso, seria da instituição.

Como jornalista, acredito que é fundamental que os órgãos governamentais sejam transparentes e responsáveis em seus atendimentos, evitando situações de conflito e desrespeito com os cidadãos e principalmente com Idoso e com a imprensa. Além disso, é importante que os serviços públicos sejam eficientes e resolvam as demandas dos usuários de maneira ágil e efetiva, evitando frustrações e problemas de saúde como o que ocorreu com minha mãe.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão. Fonte saiba mais

 

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