A reunião do Conselho Participativo Municipal (CPM) da Mooca, realizada no dia 26 de maio de 2025, trouxe à tona questionamentos sobre a condução dos trabalhos pela atual coordenadora, Priscila, eleita para o cargo neste ano. Na prática, a coordenadora aparenta estar completamente perdida no exercício da função, sem domínio dos procedimentos e das responsabilidades inerentes ao cargo.
O que se observa, de forma clara, é que Priscila parece mais interessada em fazer política do que em cumprir o papel técnico e representativo que a função exige. Sua postura gera desconforto entre conselheiros e evidencia, inclusive, uma possível falta de preparo que levanta a seguinte reflexão: será que ela deveria realmente ter se candidatado?
Não é apenas uma percepção isolada: diversos conselheiros relataram que sentem insegurança ao perceberem que a coordenadora demonstra clara falta de estrutura psicológica e emocional para exercer a liderança do colegiado. Esse desconforto é visível nas reuniões, onde fica nítido que a atual coordenadora não possui domínio das atribuições, dos processos e da dinâmica necessária para conduzir um órgão que representa a sociedade civil dentro da administração pública.
Por outro lado, quem demonstra absoluto domínio sobre o funcionamento do CPM é o ex-coordenador Ítalo Leoneli, que exerceu o cargo no mandato anterior. Mesmo não concorrendo à reeleição, numa decisão pessoal de abrir espaço para novos nomes, Ítalo segue sendo uma referência dentro do conselho, sendo constantemente consultado – inclusive pela atual coordenadora, que não esconde sua dependência técnica dele para tomar decisões.
Curiosamente, a mesma Priscila que costuma rotular colegas de conselho como “infantis”, na prática demonstra uma postura que muitos consideram exatamente isso: infantilidade, fragilidade emocional e total despreparo para conduzir os trabalhos do conselho.
Fica o registro: eu, Ricardo F. Ramos, jornalista, conselheiro e editor da Gazeta do Pari, mesmo não compartilhando da mesma visão política do conselheiro Ítalo Leoneli, fiz questão de votar nele nas últimas eleições. Isso porque compreendo que democracia se faz com respeito ao contraditório, e que competência e compromisso devem estar acima de diferenças ideológicas. E, sem sombra de dúvidas, Ítalo tem muito mais capacidade técnica e maturidade para exercer a função de coordenador do que quem hoje ocupa o cargo.
Sobre foto, política e… coerência
Em tempo, vale destacar um episódio curioso: Ítalo, recentemente, protestou contra uma foto publicada na página oficial do Gazeta do Pari, alegando que não apoia o ex-presidente Jair Bolsonaro, e que a publicação poderia associá-lo politicamente a isso. No entanto, é necessário pontuar um detalhe relevante: foi ele mesmo quem quis estar na foto, ao lado deste jornalista, que assumidamente faz apoio ao projeto político de direita.
Na prática, Ítalo atrapalhou minha foto! (risos). E aqui fica uma pergunta sincera, direta e bem-humorada ao próprio Ítalo:
“Na hora de receber voto de bolsonarista, você não reclamou, né?” (risos).
Democracia é debate, não censura
Também não passa despercebido que existem conselheiros no bairro que consideram o Gazeta do Pari um jornal “podre”. Isso, no entanto, é parte do jogo democrático. Ter opinião, criticar e discordar é um direito constitucional assegurado. Isso se chama liberdade de expressão, garantida no artigo 5º, inciso IV e IX da Constituição Federal de 1988, que assegura o livre pensamento e a manifestação de ideias.
Sobre direito de imagem e nome de agentes públicos
Por fim, é fundamental esclarecer um ponto jurídico muito importante para aqueles que possam ficar “bravos” por terem sido citados nesta matéria:
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Agentes públicos, quando no exercício de suas funções, não possuem direito à privacidade sobre seus atos, sua imagem ou seu nome no exercício da função pública.
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Isso é respaldado pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que define que o interesse público se sobrepõe ao interesse privado em casos que envolvem servidores, agentes públicos e conselheiros municipais.
Leis e fundamentos aplicáveis:
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Constituição Federal – Art. 5º, inciso IX – É livre a expressão da atividade de comunicação.
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Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Garante o direito à transparência de atos de agentes públicos.
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Súmula Vinculante nº 13 do STF – Veda o nepotismo, mas reforça a transparência na gestão pública.
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Art. 37 da Constituição Federal – Os atos da administração pública devem obedecer aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência.
Portanto, se alguém não quer ser citado, a solução é simples: não seja agente público. A partir do momento em que assume cargo eletivo, ainda que não remunerado, como conselheiro municipal, todas as ações, falas, opiniões e posturas passam a ser de interesse público e estão sujeitas à divulgação, à crítica e à fiscalização pela imprensa e pela sociedade civil.
Direito de resposta garantido
O Gazeta do Pari cumpre seu papel democrático de informar e abrir espaço para a pluralidade de opiniões.
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Aqui, a voz é livre. O debate é garantido. A censura não tem vez.
Reflexão Final
O Gazeta do Pari segue um conselho bastante conhecido, atribuído popularmente a Albert Einstein, que dizia:
“Nunca discuta com um burro. Ao discutir, você desce ao nível dele, onde ele é mais experiente, e com certeza você vai perder a discussão.” (Atribuído popularmente)
Se foi ele quem realmente disse, não sabemos ao certo. Mas que faz sentido… faz! (risos).
Por Ricardo F. Ramos – Gazeta do Pari
