Por Ricardo F. Ramos – Jornalista, Conselheiro Suplente do CPM Mooca, Editor da Gazeta do Pari
Vivemos momentos difíceis no cenário brasileiro, onde nossa Constituição — teoricamente garantidora dos direitos fundamentais — vem sendo desrespeitada constantemente. Isso afeta todos os setores da sociedade: do debate político à cultura, da imprensa aos conselhos populares. Surgem, então, pseudointelectuais e “artistas de ocasião”, alçados a posições de influência por aqueles que, ironicamente, defendem a democracia com atitudes autoritárias. E esse paradoxo, infelizmente, não é diferente no Conselho Participativo Municipal da Mooca.
Recentemente, este conselho se viu palco de um movimento que contraria os fundamentos da cidadania participativa. Um conselheiro eleito — Ítalo Leonelo Junior — articulou e formalizou pedidos de cassação tanto da Secretária Geral, Tatiana Malheiros, quanto deste que vos escreve, conselheiro suplente eleito com legitimidade. A motivação não foi técnica, nem baseada em ilegalidades, mas claramente política: fruto de divergência ideológica e pessoal.
O regimento interno do CPM determina funções claras. A redação de atas, por exemplo, é competência da Secretária Geral, e não pode ser exercida por outro membro. No entanto, na última reunião, após a sessão ser encerrada formalmente pela Subprefeitura Mooca por falta de segurança, o referido conselheiro permaneceu em uma reunião informal ao lado da coordenadora Priscila, produzindo e divulgando posteriormente uma ata paralela, sem a chancela da secretária responsável, conforme confirmado por ela própria e outros conselheiros presentes.
Esse comportamento fere não apenas o regimento, mas também os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade (Art. 37 da Constituição Federal), uma vez que membros do poder público não podem atuar à margem das normas estabelecidas, sob risco de nulidade de seus atos e quebra do dever de função.
Além disso, em grupo institucional do WhatsApp, fui pessoalmente alvo de tentativa de silenciamento, ao receber a frase “o silêncio é sua melhor escolha”, enviada pelo mesmo conselheiro. Tal conduta, em contexto deliberativo, configura intimidação incompatível com a liberdade de expressão, garantida pelo Art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e agride o espírito democrático que deve reger qualquer órgão público representativo.
Outro episódio de destaque foi a tentativa do mesmo conselheiro de censurar a publicação de uma matéria jornalística na página d facebook do Gazeta do Pari, alegando “uso indevido de imagem” em um evento público com o prefeito Ricardo Nunes. A jurisprudência brasileira é clara:
autoridades em exercício de função pública não podem vetar o uso de sua imagem em matérias jornalísticas de interesse coletivo, conforme decidido pelo STF (RE 1010606/SP) e pelo STJ (REsp 1410588/MG). O argumento foi infundado e, no mínimo, revelador de uma tentativa de controlar a imprensa.
A realidade é que, ao propor minha cassação, esse conselheiro ignora que parte dos votos que o elegeram são os mesmos que me elegeram como suplente. Sua tentativa de me desqualificar, portanto, é também uma negação de sua própria legitimidade. Ao atacar seus próprios eleitores por divergência ideológica, ele escancara a fragilidade de sua postura democrática.
É preciso lembrar: representatividade não se mede apenas pelo número de votos formais em um pleito com baixa participação popular, mas também pelo impacto real, ético e espontâneo na sociedade.
A representatividade somada de todos os conselheiros eleitos da Subprefeitura Mooca, incluindo titulares e suplentes, corresponde a apenas 1,6% do público que me acompanha espontaneamente nas redes sociais — pessoas que me seguem por afinidade ideológica, ética e por identificação com meu posicionamento público, sem qualquer tipo de troca de favores ou campanha dirigida.
Esta é a verdadeira crise: não é sobre número de votos — é sobre coerência, transparência e coragem de sustentar a própria voz num ambiente cada vez mais intolerante com o pensamento independente.
🟥 “Como Faria Stálin: Se Seus Eleitores Discordarem, Elimine-os”
A lógica autoritária de quem rasga a democracia, silencia vozes e trai a confiança de quem o elegeu.
Não é de se estranhar esse tipo de comportamento vindo de quem segue a linha socialista-comunista, inspirada por figuras históricas como Lenin e Stálin.
Como dizia Lenin: “Acuse seus inimigos daquilo que você é; acuse-os daquilo que você faz.”
Já Stálin, além de promover expurgos internos, mandou assassinar seus próprios aliados apenas por discordarem de suas decisões.
Essa é a verdadeira origem ideológica de muitos que hoje se apresentam como democratas, mas seguem os mesmos métodos dos bolcheviques, que diziam lutar pelo poder do proletariado, mas estavam dispostos a matar, calar e destruir qualquer opositor para conquistar o controle total do Estado.
A história não perdoa — e nem esquecerá.
📣 Direito de Resposta – Conselheiro Ítalo (CPM Mooca)
Em contato com a Gazeta do Pari, o conselheiro Ítalo declarou:“Não sou eu a querer sua cassação. Mas que eu receba os frutos de sua manifestação a qual apoio. E desta forma que democraticamente o pleno decida.”
Essa manifestação, embora moderada em tom, demonstra uma clara validação indireta da iniciativa, o que levanta questionamentos sobre seu posicionamento institucional.
Segundo especialistas em Direito Público consultados pela reportagem, esse tipo de conduta pode configurar o chamado “endosso tácito com efeitos diretos”, o que juridicamente pode caracterizar coautoria moral ou política da ação promovida por terceiros — sobretudo quando o conselheiro tem histórico de liderança, influência ou autoridade pré-estabelecida no grupo.
“No Direito Administrativo e na Ética Pública, o silêncio ativo — quando há apoio à ação de terceiros sem envolvimento direto — pode gerar responsabilidade solidária em determinadas esferas, principalmente se houver consequências institucionais relevantes”, destaca um jurista ouvido sob anonimato.
Em conselhos participativos, onde se exige paridade, equilíbrio e respeito ao contraditório, manifestações como essa — mesmo embutidas de suposta neutralidade — podem influenciar a dinâmica deliberativa de forma questionável.
