
Por: Ricardo F. Ramos – Jornalista (MTB/SP), Hipnólogo Clínico Certificado
Liberdade de Expressão Não É Licença para Difamar: Entenda os Limites Legais nas Redes e Grupos Públicos.
Vivemos em tempos em que a comunicação é instantânea, os grupos de WhatsApp se tornaram fóruns comunitários e as redes sociais se tornaram palanques de ideias, opiniões e debates. No entanto, é fundamental compreender que a liberdade de expressão, embora seja um direito garantido pela Constituição, não é absoluta e encontra seus limites na dignidade alheia, na honra e na verdade dos fatos.
A Constituição Federal, no Artigo 5º, inciso IV, garante a livre manifestação do pensamento, mas no mesmo artigo, inciso X, assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Portanto, a legislação brasileira é clara ao separar liberdade de expressão de discurso ofensivo, calunioso ou difamatório.
É cada vez mais comum observar em ambientes públicos ou semipúblicos, como conselhos, fóruns comunitários e grupos digitais, a circulação de mensagens que ultrapassam o limite do debate saudável e adentram o campo da injúria, calúnia e difamação, crimes tipificados no Código Penal:
- Art. 138 – Calúnia: atribuir falsamente a alguém um fato criminoso.
- Art. 139 – Difamação: imputar fato ofensivo à reputação de alguém.
- Art. 140 – Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Todos esses crimes são passíveis de ação penal, reparação por dano moral e medidas protetivas, sobretudo quando cometidos de forma reiterada e em ambientes de ampla circulação de informação.
É preocupante observar o uso de narrativas distorcidas nos bastidores de espaços públicos, onde se tenta atribuir a terceiros condutas que jamais ocorreram, criando versões maliciosas dos fatos para gerar constrangimento e desconfiança.
Em situações assim, quem propaga a versão falsa sabe exatamente o que está fazendo — e quem é alvo, ao tomar conhecimento, reconhece de imediato a tentativa de desvio e manipulação. A boa reputação é construída com provas e testemunhos, e jamais pode ser substituída por insinuações levianas lançadas ao vento em conversas de balcão.
Em tempos de polarização, vaidades institucionais e disputas internas em ambientes participativos, é essencial que todos – conselheiros, cidadãos e lideranças – tenham a clareza de que a liberdade de expressão não autoriza ninguém a cometer crimes sob o manto da opinião.
A crítica é legítima. O debate, saudável. Mas a difamação é crime. E o desrespeito à honra alheia pode trazer consequências jurídicas sérias para quem insiste em confundir protagonismo com impunidade.
A Gazeta do Pari reforça seu compromisso com a verdade, o respeito institucional e a liberdade de expressão como pilar da democracia – desde que exercida com ética, responsabilidade e limites civis.
Respeitar é a base de toda convivência.