Jornalista Responsável Gazeta do Pari: Ricardo F. Ramos MTB 0074004/SP
O Conselho Participativo Municipal (CPM) tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. A Subprefeitura da Mooca comanda o respectivo Conselho Participativo Municipal dos bairros: Mooca, Brás, Pari, Belém, Tatuapé e Água Rasa.
Conselho Participativo Municipal Mooca – Coordenador Geral Prefeitura Regional Mooca: Italo Leonelo Junior / Secretário Geral: Wagner Wilson / Contato: cpm2022mooca@gmail.com
PROPOSTA DE PAUTA Reunião Ordinária dia 24/04/23 CPM Mooca:
O Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Mooca, no uso de suas atribuições legais, convoca os Membros deste Conselho e CONVIDA o Subprefeito, o Interlocutor e a população em geral, para a 6ª Reunião Plenária Ordinária – biênio 2022/2024, que será realizada no dia 24 de abril de 2023, às 19h:00, na sede da Subprefeitura Mooca, localizada na Rua Taquari, nº 549, que terá a seguinte pauta:
1 – Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior (27/03/23);
2 – Apresentação das autoridades presentes;
3 – Eleição do Coordenador, Secretário-Geral e Secretário Adjunto do CPM-Mooca;
4 – Elaboração de propostas a serem apresentadas na Audiência Pública a ser realizada no dia 08/05/23 às 18:30h na Rua Bresser nº 2315 – Senai; (Áreas Temáticas: Assistência Social, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Direitos Humanos e Cidadania, Educação, Esportes e lazer, Habitação, Meio Ambiente, Outros temas: Saneamento, Saúde, Segurança Alimentar, Segurança Urbana, Transportes e mobilidade, Zeladoria Urbana e melhorias de Bairro).
5 – Renúncia do Conselheiro Claudio Herrero;
6 – Encerramento.
O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.
O Conselho Participativo Municipal tem as seguintes atribuições:
I – colaborar com a Coordenação de Diálogo e Participação Social, da Casa Civil, no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do Poder Público, sem interferência ou sobreposição às funções desses mecanismos;
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiência nesse atendimento;
IV – monitorar, no âmbito de seu território, a execução orçamentária, a evolução dos indicadores de desempenho dos serviços públicos, a execução do Programa de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de audiências públicas e outras iniciativas de participação popular no Executivo;
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e da Subprefeitura, visando articulações e contribuir com as coordenações.
O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva.
É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções.
Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho Participativo Municipal da cada Subprefeitura, com apoio administrativo e acesso à infraestrutura necessária para o seu funcionamento.
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
DECRETO Nº 59.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.
Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal
Portaria Intersecretarial Nº 003/SMSUB-SERS/2020
Determina que o Subprefeito deverá designar servidor público para adotar as providências necessárias ao cumprimento das atribuições da respectiva Subprefeitura decorrentes da instalação do Conselho Municipal Participativo
Manual do (a) conselheiro (a)
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