
por Ricardo F. Ramos – Gazeta do Pari
No último domingo, dia 26, o conselheiro titular Wagner Wilson e o suplente Ricardo F. Ramos, representando o Conselho Municipal de São Paulo, estiveram no bairro do Pari para intermediar uma situação que vinha gerando desconforto à comunidade local. O foco da ação foi o grupo folclórico boliviano que realizava ensaios musicais na Rua Francisco Campos, próxima à Vila dos Idosos e a residências com moradores idosos.
Os ensaios, que utilizavam trombones, bumbos e outros instrumentos de alta intensidade sonora, estavam causando perturbação ao sossego, especialmente para as pessoas idosas que necessitam de tranquilidade em seu dia a dia. Após receberem relatos de moradores preocupados, os conselheiros compareceram ao local para abordar a questão diretamente com os integrantes do grupo.
Durante a visita, o senhor Juan, líder do grupo folclórico e morador da Vila Guilherme, se apresentou e ouviu as orientações. Ele foi informado sobre a necessidade de transferir os ensaios para locais mais apropriados, como estúdios musicais ou áreas públicas afastadas de residências, visando conciliar a preservação da cultura boliviana com o bem-estar da comunidade local. Entre as sugestões, destacou-se a utilização de espaços próximos à Marginal Tietê, onde não há impacto direto para os moradores.
Demonstrando boa vontade, Juan prontamente acatou as orientações e se comprometeu a reorganizar os ensaios do grupo. “Entendemos a preocupação dos moradores e vamos buscar um local que atenda às necessidades do grupo sem prejudicar a vizinhança”, declarou o líder do grupo.
“O diálogo foi fundamental para equilibrar o respeito às manifestações culturais com os direitos dos moradores, especialmente os mais vulneráveis, como os idosos”, destacou Wagner Wilson. Ricardo F. Ramos complementou: “É importante valorizar a cultura, mas sempre garantindo o bem-estar de todos e respeitando as normas de convivência.”
A intervenção foi bem recebida pela comunidade do Pari, que agradeceu o empenho dos conselheiros em buscar uma solução pacífica e eficaz para o problema. O caso reforça a importância de uma abordagem colaborativa, respeitando tanto as tradições culturais quanto os direitos da população.
O Conselho Municipal continuará acompanhando a situação e permanece à disposição para apoiar iniciativas culturais e garantir a harmonia na convivência urbana.
Referências Legais
- Lei de Perturbação do Sossego (Lei nº 16.402/2016): Estabelece limites para sons em áreas públicas e privadas, protegendo o sossego público.
- Código de Posturas do Município de São Paulo (Lei nº 13.478/2002): Regula o uso de vias públicas, incluindo atividades que gerem ruído ou impacto na convivência.
- Decreto nº 58.611/2019: Define que atividades que causem incômodos aos moradores, como música alta em vias públicas, devem ser controladas ou reprimidas.
- Autorização para Eventos em Vias Públicas: Qualquer uso de ruas para eventos, ensaios ou manifestações deve ser previamente autorizado pela Subprefeitura da região.