Consolare esclarece cobrança de tarifa anual no Cemitério da Quarta Parada; veja o documento oficial
Após o recebimento de relatos de famílias do Pari e da Mooca sobre boletos emitidos sem explicação clara no Cemitério da Quarta Parada,
a Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários enviou resposta formal ao ofício protocolado pelo conselheiro participativo municipal suplente e jornalista Ricardo F. Ramos. O documento detalha a base legal da cobrança, a metodologia utilizada e as etapas que autorizaram a tarifa anual de manutenção.
Segundo a concessionária, a cobrança enviada aos titulares refere-se à
Tarifa de Manutenção, um preço público previsto na legislação municipal e autorizado pelo
Contrato de Concessão firmado com a Prefeitura de São Paulo. A tarifa é anual e cobre serviços de administração, conservação e manutenção das áreas comuns do cemitério.
A Consolare também informou que o valor cobrado não é definido pela concessionária,
mas pela Política Tarifária homologada pela Prefeitura.
Para 2025, o valor estabelecido para cemitérios da Categoria 1, como a Quarta Parada,
é de R$ 220,73 por metro quadrado.
O cálculo individual de cada boleto é feito multiplicando esse valor pela metragem do jazigo.
A empresa afirma ainda que a cobrança só foi autorizada após a conclusão de três marcos contratuais:
digitalização dos livros, recadastramento dos titulares e execução do Programa de Intervenção.
Todos os itens teriam sido certificados pela SP-Regula, agência reguladora do município.
A seguir, o resumo técnico do documento oficial enviado pela concessionária.
Documento Oficial – Consolare M-031/2025 (Resumo Completo)
O documento M-031/2025 – Solicitação de Esclarecimentos – Tarifa de Manutenção
foi enviado pela Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A
em resposta ao ofício encaminhado pelo conselheiro participativo municipal da Subprefeitura Mooca, Ricardo F. Ramos.
- 1. Natureza da cobrança:
A Tarifa de Manutenção é classificada como um preço público, previsto na Lei Municipal nº 7.687/1971,
no Decreto Municipal nº 59.196/2020 e no Contrato de Concessão firmado com o Município de São Paulo.
Destina-se a custear administração, manutenção e conservação das áreas comuns. - 2. Periodicidade:
A tarifa é cobrada anualmente, conforme item 2.10.2 da Política Tarifária.
O reajuste segue o índice IPCA/IBGE, como definido pela Prefeitura. - 3. Tabela Tarifária 2025:
A Prefeitura define os valores. Para 2025, a tarifa para cemitérios Categoria 1 é de
R$ 220,73 por metro quadrado. - 4. Base contratual:
A cláusula 21.7 do Contrato de Concessão autoriza a cobrança aos titulares de jazigos
de prazo indeterminado. - 5. Serviços vinculados:
A tarifa financia atividades essenciais das áreas comuns:
administração, manutenção, conservação do patrimônio, limpeza e infraestrutura. - 6. Marcos que autorizaram a cobrança:
A Consolare declara que a tarifa passou a ser cobrada após certificação da SP-Regula sobre:- digitalização dos livros de registro;
- recadastramento dos titulares;
- execução do Programa de Intervenção.
- 7. Comunicação prévia:
A concessionária afirma ter enviado:- SMS com AR Digital;
- correspondências com Aviso de Recebimento;
- publicações em jornais de grande circulação (Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo).
- 8. Metodologia de cálculo:
O valor do boleto resulta de:
valor por m² definido pela Prefeitura × metragem do jazigo. - 9. Conclusão da concessionária:
A Consolare afirma manter compromisso com legalidade, transparência e atendimento aos munícipes.
Canais oficiais da Consolare
- Atendimento presencial: Cemitério Quarta Parada – Av. Salim Farah Maluf, s/n – Água Rasa
- Site: www.consolare.com.br
- E-mail: contato@consolare.com.br
- Telefone: 0800 0800 190
- WhatsApp: (11) 91061-9060
Nota da Administração Local do Cemitério da Quarta Parada
“A administração local do Cemitério da Quarta Parada agradece o trabalho de comunicação realizado pela Gazeta do Pari e pelos Conselheiros Participativos da Subprefeitura Mooca ¨Tatiane Malheiros e Ricardo F. Ramos¨. Entendemos que a divulgação de informações claras e acessíveis é fundamental para orientar os titulares de jazigos e garantir que todos recebam corretamente os comunicados e orientações.
Reforçamos a importância de que os responsáveis mantenham seus dados atualizados junto à administração, garantindo que avisos, correspondências e informações operacionais cheguem de forma rápida e eficiente. Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar no atendimento presencial e esclarecer dúvidas relacionadas a procedimentos locais.
Atenciosamente,
Thais Pacheco,
Gestora – Cemitério da Quarta Parada”
A Gazeta do Pari continua acompanhando o tema em defesa do direito à informação clara,
da transparência nas cobranças e da segurança das famílias titulares de jazigos na Mooca e no Pari.
Ricardo F. Ramos
Jornalista – Gazeta do Pari
Conselheiro Suplente da Subprefeitura Mooca (CPM)
Tatiana Malheiros
Conselheira da Subprefeitura Mooca (CPM)

A Consolare assumiu a concessão dos cemitérios com a expectativa legítima de retorno sobre um investimento relevante, em um contrato de 25 anos que inclui metas de revitalização, manutenção e ampliação da infraestrutura. Em qualquer processo de concessão/privatização, é natural que a empresa busque sustentabilidade econômica e remuneração pelos serviços prestados, dentro da política tarifária definida pela própria Prefeitura.
Mas há uma linha jurídica muito clara quando se fala de jazigos perpétuos antigos, integralmente quitados décadas antes da atual política tarifária, sem qualquer previsão de taxa anual de manutenção no contrato original. A Constituição protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, e isso significa que não se pode simplesmente criar uma nova obrigação financeira sobre contratos históricos, como se fosse continuação automática do que as famílias assinaram no passado.
Além disso, ainda que a tarifa esteja prevista em decreto e na política tarifária, o regime de concessão não autoriza práticas de coação indireta, como condicionamento do uso do jazigo, ameaças de exumação ou retomada, especialmente quando há contestação formal e fundamentada por parte dos titulares. Em serviço público essencial, a boa-fé, o equilíbrio contratual e o Código de Defesa do Consumidor exigem que eventual discussão de tarifa não se converta em pressão sobre famílias que já cumpriram integralmente suas obrigações no passado.
Por isso, o ponto aqui não é negar que a concessionária precise se remunerar, mas garantir que esse objetivo econômico não se sobreponha a contratos antigos, direitos adquiridos e à dignidade de quem tem jazigos perpétuos constituídos em outra realidade jurídica. Diante de tudo isso, é fundamental que a Prefeitura de São Paulo e a SP Regula se manifestem publicamente sobre como estão tratando os casos de concessões perpétuas anteriores, esclarecendo se haverá regras específicas, exceções ou revisão da política tarifária para esses jazigos, de forma a conciliar segurança jurídica, proteção ao consumidor e sustentabilidade da concessão.