03/10/2026

1 thought on “Consolare esclarece cobrança no Cemitério da Quarta Parada”

  1. A Consolare assumiu a concessão dos cemitérios com a expectativa legítima de retorno sobre um investimento relevante, em um contrato de 25 anos que inclui metas de revitalização, manutenção e ampliação da infraestrutura. Em qualquer processo de concessão/privatização, é natural que a empresa busque sustentabilidade econômica e remuneração pelos serviços prestados, dentro da política tarifária definida pela própria Prefeitura.

    Mas há uma linha jurídica muito clara quando se fala de jazigos perpétuos antigos, integralmente quitados décadas antes da atual política tarifária, sem qualquer previsão de taxa anual de manutenção no contrato original. A Constituição protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, e isso significa que não se pode simplesmente criar uma nova obrigação financeira sobre contratos históricos, como se fosse continuação automática do que as famílias assinaram no passado.

    Além disso, ainda que a tarifa esteja prevista em decreto e na política tarifária, o regime de concessão não autoriza práticas de coação indireta, como condicionamento do uso do jazigo, ameaças de exumação ou retomada, especialmente quando há contestação formal e fundamentada por parte dos titulares. Em serviço público essencial, a boa-fé, o equilíbrio contratual e o Código de Defesa do Consumidor exigem que eventual discussão de tarifa não se converta em pressão sobre famílias que já cumpriram integralmente suas obrigações no passado.

    Por isso, o ponto aqui não é negar que a concessionária precise se remunerar, mas garantir que esse objetivo econômico não se sobreponha a contratos antigos, direitos adquiridos e à dignidade de quem tem jazigos perpétuos constituídos em outra realidade jurídica. Diante de tudo isso, é fundamental que a Prefeitura de São Paulo e a SP Regula se manifestem publicamente sobre como estão tratando os casos de concessões perpétuas anteriores, esclarecendo se haverá regras específicas, exceções ou revisão da política tarifária para esses jazigos, de forma a conciliar segurança jurídica, proteção ao consumidor e sustentabilidade da concessão.

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