por Ricardo F. Ramos – Gazeta do Pari
A Gazeta do Pari publica, com exclusividade, o conteúdo do e-mail oficial enviado pela Coordenadoria de Participação Social da Secretaria Municipal da Casa Civil aos conselheiros do Conselho Participativo Municipal da Mooca (CPM).
No documento, a Casa Civil confirma que a reunião do conselho realizada no mês anterior foi cancelada oficialmente por risco à integridade física dos participantes. Mesmo assim, parte da coordenação manteve a sessão informalmente, realizou votação e produziu uma ata paralela – atos que foram declarados sem validade regimental.
“O cancelamento formal da reunião por parte do interlocutor da Subprefeitura, com apoio da GCM, encerra a sessão oficial do Conselho. Qualquer continuidade de atividades após esse cancelamento não possui validade regimental.”
— Coordenadoria de Participação Social, Casa Civil
Principais Pontos do Parecer:
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A Casa Civil reconheceu irregularidades no andamento da reunião do CPM após o cancelamento oficial.
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Reforçou que qualquer deliberação ou votação fora do rito regimental é nula, conforme o Decreto Municipal nº 59.023/2019 e a Portaria CC nº 12/2024.
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Alertou que processos de perda de mandato de conselheiros exigem contraditório e ampla defesa, com deliberação formal do Pleno.
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Considerou grave a subtração da lista de presença, bem como denúncias de agressões e condutas antirregimentais, podendo ensejar perda de mandato.
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Colocou-se à disposição para capacitar os conselheiros e orientar sobre o funcionamento correto dos Conselhos Participativos Municipais.
Prezados Conselheiros do CPM Mooca,
É fundamental reiterar que o Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil e um órgão colegiado, cujo funcionamento se baseia em princípios de transparência, participação social, respeito e adesão rigorosa ao seu regimento e às normativas vigentes, notadamente o Decreto Municipal nº 59.023/2019 e a Portaria PREF/CASA CIVIL/SERS nº 2/2020 (conforme as alterações dadas pela Portaria CC nº 12/2024).
Analisando os fatos narrados, fazemos as seguintes observações técnicas, conforme as atribuições desta Coordenadoria:
- Condução da Pauta e Inclusão de Assuntos:
- As reuniões do Conselho devem seguir a pauta previamente publicada. Embora as reuniões ordinárias possam ter alteração ou inclusão de pauta de urgência (conforme Art. 25 da Portaria CC nº 12/2024), o rito de debate e deliberação deve ser formal e respeitar a ordem do plenário.
- Qualquer procedimento de cassação de conselheiro é uma matéria de extrema seriedade e não pode ser conduzido de forma apressada ou informal, exigindo rigoroso cumprimento do devido processo legal.
- Processo de Perda de Mandato:
- A perda de mandato de um conselheiro é um processo formal e grave. O Art. 47 da Portaria CC nº 12/2024 e o Art. 28, § 1º do Decreto nº 59.023/2019 exigem que a perda de mandato seja “declarada pelo próprio Conselho Participativo Municipal do território da respectiva Subprefeitura, após a devida apuração dos fatos, garantido o direito à ampla defesa no prazo de 15 (quinze) dias“.
- Este rito processual é indispensável para a legalidade do ato e demanda uma deliberação formal do Pleno, com quórum qualificado, conforme Art. 23, inciso III da Portaria CC nº 12/2024.
- Elaboração e Aprovação de Atas:
- A atribuição de elaborar a ata das reuniões é exclusiva do Secretário-Geral ou Adjunto, conforme Art. 8º e Art. 21, inciso II, ambos da Portaria CC nº 12/2024 e Art. 45 da mesma Portaria.
- A aprovação das atas deve ocorrer “ao final de cada reunião” por maioria simples, conforme § 2º do Art. 23 da Portaria CC nº 12/2024.
- Cancelamento Formal da Reunião e Continuidade Informal:
- O cancelamento de uma reunião por parte do interlocutor da Subprefeitura, com o apoio da GCM, é um ato formal que encerra a sessão oficial do Conselho. Qualquer continuidade de atividades após esse cancelamento formal não possui validade regimental e não representa as deliberações do Conselho.
- A ata de uma reunião cancelada deve, sim, registrar o ocorrido, o motivo do cancelamento e os fatos relevantes até o momento da interrupção, mas não pode validar ações subsequentes tomadas à revelia do procedimento formal.
- Subtração de Documentos e Quebra de Decoro:
- A menção de subtração da lista de presença – documento de responsabilidade da Secretaria-Geral, conforme Art. 45, inciso VII, da Portaria CC nº 12/2024 – e as denúncias de ofensas, agressões e comportamentos desrespeitosos configuram sérias violações dos deveres dos membros do Conselho, previstos no Art. 4º-A do Decreto nº 59.023/2019.
- Tais condutas podem, inclusive, configurar falta grave e levar à perda de mandato, conforme o Art. 5º da Portaria CC nº 12/2024.
Próximos Passos e Atribuições da Coordenadoria de Participação Social da Casa Civil:
A Coordenadoria de Participação Social da Casa Civil, em sua atribuição de dirimir casos omissos e dúvidas na aplicação das normas (Art. 59 da Portaria CC nº 12/2024), sugere os seguintes encaminhamentos:
- Registro Formal dos Fatos: A ata, que registra os fatos ocorridos até o momento do cancelamento da reunião, deve ser formalmente apresentada ao Pleno do Conselho na próxima reunião ordinária. Este documento é crucial para o registro histórico e oficial do ocorrido.
- Necessidade de Deliberação do Pleno: Qualquer discussão sobre a validade da reunião cancelada, a aprovação de atas controversas e, principalmente, os pedidos de cassação de conselheiros, devem ser formalmente pautados e deliberados exclusivamente pelo Pleno do Conselho, seguindo rigorosamente os ritos regimentais e garantindo o contraditório e a ampla defesa.
- Encaminhamento de Denúncias de Conduta: As denúncias de quebra de decoro, comportamentos abusivos, agressões verbais ou qualquer conduta que fira os deveres dos conselheiros (Art. 4º-A do Decreto nº 59.023/2019) devem ser formalmente apresentadas ao Pleno do Conselho para a devida apuração, conforme o processo de perda de mandato. A subtração da lista de presença é um fato grave que também deve ser levado ao conhecimento do Pleno para as providências internas cabíveis.
- Apoio na Clarificação de Regimentos e Capacitação: A Casa Civil reitera sua disponibilidade para oferecer orientações e realizar capacitações aos conselheiros do CPM Mooca sobre o funcionamento regimental, os deveres dos conselheiros, o rito de reuniões, a condução de pautas e os procedimentos para apuração de condutas e perda de mandato. Esta medida visa fortalecer a compreensão e a adesão às normas, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e respeitoso.
Reafirmamos a importância de que todas as discussões e deliberações do Conselho sigam os ritos formais, garantindo a legitimidade de seus atos e o cumprimento de sua missão em benefício da população. Acreditamos que a solução dessas questões deve ocorrer primariamente no âmbito do Conselho, com o devido respeito aos procedimentos e à participação de todos os membros.

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Documento oficial da Casa Civil – Prefeitura de São Paulo.
Publicado com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para fins jornalísticos e de interesse público.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar no que for pertinente às nossas atribuições regimentais, visando o bom funcionamento e a resolução harmoniosa dos conflitos no Conselho Participativo Municipal da Mooca.
🧾 Documento Oficial
O e-mail da Casa Civil foi enviado a todos os conselheiros da Mooca, reforçando a necessidade de restabelecer a ordem, o respeito ao regimento e a legalidade das decisões do Conselho. O conteúdo foi reproduzido na íntegra na seção abaixo.
ℹ️ Aviso Legal:
Documento reproduzido com base em e-mail institucional enviado pela Coordenadoria de Participação Social da Secretaria Municipal da Casa Civil – Prefeitura de São Paulo aos conselheiros do CPM Mooca.
A publicação cumpre os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e segue diretrizes do jornalismo de interesse público.
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