Atualização Oficial – Parecer da Casa Civil – 03/07/2025
Após a publicação da denúncia, a Secretaria Municipal da Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, emitiu um parecer técnico reconhecendo as irregularidades ocorridas na reunião do Conselho Participativo Municipal (CPM) da Mooca.
A Casa Civil destacou que:
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Qualquer deliberação feita após o cancelamento oficial da reunião é inválida e sem efeito regimental.
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A subtração da lista de presença, assim como relatos de agressões e comportamentos desrespeitosos, configuram faltas graves que podem resultar em perda de mandato.
- Veja as informações completas da Casa Civil
A Coordenadoria também se colocou à disposição para capacitar os conselheiros, orientar sobre os deveres regimentais e colaborar na resolução institucional dos conflitos.
Esse posicionamento reforça a necessidade de intervenção ética e legal no CPM da Mooca para restaurar a legitimidade do colegiado e proteger os princípios da participação cidadã.
Fechar o CPM Mooca: Reunião cancelada por segurança é ignorada, ata paralela é enviada à Casa Civil e conselheiros são silenciados
“Quando a Subprefeitura cancela uma reunião por risco à segurança e a coordenação a mantém à força, o Conselho deixou de ser participativo. Tornou-se um foco de desordem institucional.”
A última reunião do Conselho Participativo Municipal (CPM) da Mooca foi cancelada formalmente pelo representante da Subprefeitura, após registro de tensão, agressões verbais e risco à integridade física dos presentes. A secretária do Conselho, Tatiana Malheiros, redigiu a ata oficial até o momento do encerramento da sessão.
Mesmo com a decisão formal da autoridade municipal e a retirada da secretária, a coordenadoria seguiu com a reunião, realizou votação oral improvisada e produziu uma ata paralela, enviada posteriormente à Casa Civil. O ato pode configurar fraude institucional, abuso de função e falsidade documental.
Quem tem autoridade legal para redigir a ata?
Segundo o Decreto Municipal nº 59.023/2019, artigo 10:
“As reuniões […] serão registradas em ata, lavrada pelo(a) secretário(a) do Conselho e aprovada pelos conselheiros presentes na reunião seguinte.”
O Regimento Interno dos CPMs reforça essa estrutura formal. A coordenação não possui autoridade legal para redigir ata oficial após a saída da secretaria.
Inclusão de pauta não dá direito à imposição ou votação oral forçada
Durante a reunião, segundo relato de conselheiros presentes e áudio que chegou a redação, foi dito aos participantes que “deveriam aceitar a pauta”. A frase foi registrada em áudio e partiu do conselheiro requerente da pauta — que, embora não ocupe cargo de coordenação, atua como se fosse, tentando impor sua vontade ao grupo.
Inclusão de pauta em caráter de urgência gerou tumulto
Segundo relato de conselheiros presentes, a solicitação para inclusão de pauta na reunião poderia ter sido feita com antecedência, de acordo com os procedimentos previstos. No entanto, foi apresentada em caráter de urgência, o que gerou tumulto e desorganização nos trabalhos, agravando ainda mais o clima de tensão e instabilidade já existente na sessão.
A condução da reunião, sem protocolo formal e com tom autoritário, demonstra um padrão de manipulação interna, onde regras e posições institucionais são ignoradas em favor de disputas pessoais e interesses particulares.
Além disso, a votação foi realizada por chamada oral improvisada, o que fere os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência. O Decreto nº 59.023/2019 não reconhece essa forma como legítima em situações de conflito, exigindo registro oficial e protocolo claro.
“Votação oral, sob pressão e sem registro validado pela secretaria, é teatro — não é democracia.”
Voto ignorado: coordenação atropela conselheira do Pari
Durante a tentativa de justificar seu voto, um conselheiro foi interrompida pela coordenadora, que simplesmente ignorou sua fala e passou ao próximo nome na lista. Isso demonstra desrespeito institucional e tentativa de suprimir o contraditório, o que invalida ainda mais qualquer suposta deliberação ali feita.
Proposta formal de extinção e reestruturação ética
Diante do colapso funcional e moral do CPM Mooca, propõe-se:
- Extinção imediata do modelo atual do conselho;
- Investigação das atas enviadas à Casa Civil;
- Reformulação total do sistema com critérios éticos, validação por inteligência artificial e punição automática para abuso ou desrespeito institucional.
Ricardo Nunes precisa agir: a população quer saber quem apoia essa conduta
Esse colapso institucional respinga diretamente na gestão do prefeito Ricardo Nunes, que precisa urgentemente se posicionar. A população da Mooca já começa a se perguntar:
Quais políticos estão por trás dessa coordenação? Quem está apoiando atos que desrespeitam a ordem pública, manipulam votações e silenciam conselheiros?
Direito de resposta garantido
Todos os envolvidos, inclusive os membros da coordenação, podem exercer o direito de resposta diretamente nos comentários desta matéria. A Gazeta do Pari garante espaço ao contraditório, desde que com respeito e responsabilidade.
Publicado por: Ricardo F. Ramos – Jornalista (MTb/SP), Conselheiro Suplente do CPM Mooca
