
Em defesa da liberdade de expressão, da integridade dos conselheiros e contra o assédio institucional no Conselho Participativo
A Gazeta do Pari vem a público manifestar repúdio às sucessivas tentativas de intimidação, constrangimento e desmoralização dirigidas contra este veículo e contra o jornalista e conselheiro suplente Ricardo F. Ramos, após a publicação da matéria que tratou do tema da xenofobia reversa, com base em relatos reais de munícipes.
Nos últimos dias, mensagens trocadas dentro de grupos institucionais vinculados ao Conselho Participativo Mooca expuseram um comportamento inaceitável por parte de alguns membros, revelando um padrão de assédio, deboche, perseguição e insinuações políticas contra o jornalista e contra o trabalho da Gazeta.
Dentre as frases documentadas, destacam-se:
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“Quero que ele responda por tudo que falou nesse jornal podre”
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“Qual é a intenção desse cara? Vocês são amigos?”
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“Ele é um recalcado. Na próxima reunião eu vou falar na cara dele em público”
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“Dessa vez podem chamar a GCM ou o PM porque eu não tenho medo desses trouxas preconceituosos”
Essas declarações não configuram apenas desrespeito pessoal — são provas claras de assédio institucional, constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), incitação à desordem e violação do princípio da impessoalidade e da ética pública.
Todos os registros estão arquivados com data, horário e nomes dos responsáveis. A veracidade do conteúdo é incontestável.
Também é necessário esclarecer que:
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As reuniões, debates e interações dentro dos Conselhos Participativos são públicos, e qualquer cidadão, jornalista ou conselheiro tem pleno direito de registrar, transcrever e publicar conteúdos destes ambientes, conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal (princípio da publicidade).
A tentativa de criminalizar a liberdade de imprensa, distorcer a atuação legítima de um conselheiro e ridicularizar a existência de um jornal comunitário é uma afronta à democracia participativa e ao papel constitucional do cidadão que fiscaliza e comunica.
EXIGÊNCIA DE PROVIDÊNCIA INSTITUCIONAL
A Gazeta do Pari e o conselheiro Ricardo F. Ramos exigem uma retratação formal e pública por parte da Coordenadoria do Conselho Participativo da Subprefeitura Mooca, reconhecendo:
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Que os ataques documentados violam os princípios de respeito e colegialidade.
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Que a liberdade de expressão jornalística deve ser protegida.
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Que conselheiros não podem ser perseguidos por exercerem seu papel público.
Caso a retratação oficial não ocorra nos próximos 5 dias úteis, os registros serão encaminhados formalmente à:
Ouvidoria-Geral do Município de São Paulo
Corregedoria da Prefeitura
Defensoria Pública do Estado
Ministério Público Estadual
A Gazeta do Pari seguirá com sua missão de informar, investigar e defender a comunidade. E nenhum ataque velado ou explícito nos fará recuar.
Além dos ataques institucionais e pessoais registrados, é preciso esclarecer o que, desde o início, motivou essa reação desproporcional: a publicação de uma matéria jornalística legítima que abordou o tema da xenofobia reversa — um fenômeno social real, baseado em relatos de moradores e situações documentadas em espaços públicos do bairro.
A matéria não incitou ódio, não ofendeu etnias ou nacionalidades, e tampouco cometeu crime algum. Apenas relatou fatos, conforme a função essencial do jornalismo: informar a população com responsabilidade e independência.
As reações de certos conselheiros revelam um padrão claro: incapacidade de compreender o conteúdo da matéria e tentativa de impor ao veículo um crime que jamais existiu. Isso caracteriza:
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Injúria, ao atribuir termos como “jornal podre” a um trabalho ético e legalmente protegido
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Difamação, ao sugerir que o jornalista agiu por vaidade, manipulação ou interesse pessoal
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Ameaça, ao declarar que ele “vai responder pelo que escreveu” como se informar a população fosse ato criminoso
Toda e qualquer tentativa de imputar falsamente crime a um jornalista por exercer sua função configura grave violação à liberdade de imprensa, prevista no Art. 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal, e poderá gerar responsabilização legal.
A liberdade de expressão protege, inclusive, a veiculação de opiniões e reportagens com as quais alguém possa discordar. O que não é permitido é tentar calar a voz da imprensa usando injúria, ameaça e intimidação.
A Gazeta do Pari reafirma:
A matéria sobre xenofobia reversa é legítima, ética e continuará disponível. Não será apagada nem retratada, pois não há nada nela que configure qualquer forma de preconceito — pelo contrário, ela denuncia desigualdades e dá voz aos que se sentem marginalizados dentro do próprio território nacional.
Ricardo F. Ramos
Jornalista responsável – MTB/SP
Conselheiro Municipal Suplente – Distrito do Pari
Fundador da Gazeta do Pari