Cemitério da Quarta Parada passa a emitir boletos sem explicação clara após concessão; moradores da Mooca e do Pari cobram transparência
| O início da cobrança de taxas em cemitérios municipais exige transparência total e comunicação prévia — princípios essenciais em qualquer serviço público concedido. No entanto, usuários do Cemitério da Quarta Parada afirmam não ter recebido qualquer explicação sobre os valores enviados, gerando preocupação entre as famílias da Mooca e do Pari. |
A concessão dos cemitérios municipais de São Paulo para o setor privado, realizada entre 2022 e 2023, estabeleceu que diversos equipamentos públicos — incluindo o Cemitério da Quarta Parada — passariam a ser administrados por empresas concessionárias. O consórcio responsável pela gestão, a Consolare, assumiu a operação entre 2023 e 2024 e iniciou processos de recadastramento e cobrança de novas tarifas, entre elas uma taxa anual de manutenção.
Entretanto, moradores da região relatam que, desde então, começaram a receber boletos com valores elevados e sem qualquer informação clara sobre a natureza da cobrança. Em um dos casos recentes, uma família recebeu um boleto de mais de mil reais, com vencimento curto e descrição insuficiente. O documento não especifica que tipo de taxa está sendo cobrada — se anuidade, manutenção, renovação ou serviço extraordinário — e tampouco apresenta o período coberto ou a base contratual que justifica o valor.

A ausência de informações essenciais viola princípios básicos de transparência, além das determinações previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 6º do CDC garante ao cidadão o direito à informação clara, adequada e precisa sobre qualquer cobrança, especialmente quando relacionada a um serviço público operado por concessão.
Além disso, os usuários afirmam não ter recebido nenhum comunicado prévio sobre a implementação de tarifas, alteração de regras, prazos ou necessidade de pagamento. Não houve envio de cartas, e-mails, informativos impressos ou afixação visível de avisos no próprio cemitério. A cobrança simplesmente passou a ocorrer, sem diálogo e sem explicação.
O que é a cobrança? Entenda o contrato 33367
A Consolare afirma que a cobrança recebida pelos titulares — incluindo a identificada como contrato 33367 — refere-se à taxa anual de manutenção prevista no edital de concessão dos 22 cemitérios municipais de São Paulo. Segundo a empresa, os valores são destinados à manutenção, conservação das áreas comuns, administração e investimentos no cemitério.
Relatos colhidos pelo Gazeta do Pari mostram que os valores variam entre R$ 700 e R$ 770 na maioria dos cemitérios concedidos, podendo ultrapassar R$ 1.000 dependendo da metragem ou modelo de jazigo. A Prefeitura de São Paulo confirma que a cobrança está prevista no contrato de concessão. O STF também validou, em casos semelhantes no Rio de Janeiro, a cobrança anual de manutenção inclusive para contratos antigos.
Insegurança entre famílias e risco de inadimplência
Para moradores do Pari e da Mooca, especialmente famílias com jazigos antigos, essa situação gera insegurança e receio de prejuízos futuros. Muitos se perguntam se o não pagamento imediato pode resultar em perda do jazigo, exumação indevida ou penalidades graves. Especialistas ressaltam que nenhuma concessionária pode adotar medidas extremas sem processo administrativo completo, notificação formal e amplo direito de defesa.
Por que há controvérsias?
O problema se agrava quando a cobrança não traz informação básica sobre o que está sendo pago. Embora veículos de imprensa e notas da própria concessionária mencionem a existência da taxa anual de manutenção, o boleto enviado aos titulares do Cemitério da Quarta Parada não descreve a natureza da cobrança, tampouco indica se o valor corresponde a anuidade, taxa de manutenção, renovação, administração ou serviço extraordinário.
Também não há indicação do período coberto, nem apresentação da tabela tarifária homologada pela Prefeitura, como exige a legislação aplicável a serviços públicos concedidos.
Famílias também alegam:
- falta de aviso prévio;
- ausência de recadastramento adequado;
- dificuldade de atendimento pela concessionária;
- valores considerados abusivos;
- ausência de melhorias visíveis no cemitério.
Acompanhamento institucional
Como Conselheiro Participativo Municipal da Subprefeitura Mooca, acompanho o caso de perto. A população da região tem direito à transparência integral, e a administração do cemitério tem obrigação legal de esclarecer cada taxa cobrada, apresentar a base contratual que autoriza o valor e responder adequadamente às solicitações formais de esclarecimento feitas pelos titulares.
É fundamental que a concessionária disponibilize imediatamente:
- a tabela de tarifas atualizada e homologada pela Prefeitura;
- o item do contrato de concessão que autoriza cada cobrança;
- o período específico que o valor enviado pretende cobrir;
- a descrição completa do serviço prestado;
- o histórico de notificações enviadas aos titulares antes da cobrança.
Sem essas informações essenciais, qualquer cobrança permanece incompleta, questionável e potencialmente irregular, justificando a cautela das famílias e a necessidade de fiscalização mais rigorosa.
A comunidade do Pari e da Mooca aguarda um posicionamento oficial da administração do Cemitério da Quarta Parada. Em um serviço público sob concessão, a transparência não é apenas uma boa prática: é um direito garantido ao cidadão e uma obrigação legal da concessionária.
Ricardo F. Ramos
Gazeta do Pari – Jornalista e Conselheiro Suplente CPM Mooca.
